Zonas Econômicas

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Zona Económica Especial

Área de actividade económica geral geograficamente delimitada e sujeita a um regime aduaneiro especial, ao abrigo do qual todas as mercadorias que nela entrem, se encontrem em circulação, sejam fabricadas ou transformadas ou exportadas, ficam portanto totalmente isentas de quaisquer direitos aduaneiros, direitos e encargos fiscais ou parafiscais, gozando ainda , um regime de livre câmbio, inclusive para operações offshore, arranjos fiscais, trabalhistas e de imigração apropriados instituídos e adequados à entrada rápida e ao funcionamento eficiente de empresas e investidores que desejam operar lá, a fim de permitir o cumprimento de suas obrigações comerciais e financeiras no exterior ; desde que o país espere ganhar com a promoção do desenvolvimento regional e a geração de benefícios económicos gerais e, em particular, a expansão da capacidade produtiva e da base tributária, e a criação de empregos e divisas.

Incentivos Fiscais

As empresas que operam no regime da Zona Económica Especial beneficiam de benefícios fiscais e não fiscais, nomeadamente:

Isenção de imposto na importação (incluindo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)) de materiais de construção, equipamentos, acessórios, peças e outros bens destinados ao exercício das atividades concedidas nas ZEE.

  • Isenção de IVA nas compras nacionais;
  • Incentivos Fiscais para Empresas que Operam no Regime da Zona Económica Especial;
  • Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Jurídicas (IRPC) nos três primeiros períodos fiscais;
  • Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) para 50% do 4º ao 10º exercício fiscal;
  • Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Jurídicas (IRPC) para 25% do 11.º ao 15.º mandato fiscal.

Os Prestadores de Serviços das Zonas Económicas Especiais beneficiam de uma redução de 50% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Jurídicas (IRPC), por um período de cinco mandatos fiscais.

Os operadores das Zonas Económicas Especiais beneficiarão, a partir da atribuição dos seus Certificados, dos seguintes incentivos relativos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Jurídicas (IRPC):

  • Isenção nos primeiros cinco períodos fiscais;
  • Redução de 50% do 6º ao 10º exercício fiscal;
  • Redução de 25% durante a vida útil do projeto.