Zona Franca Industrial

VOCÊ PRECISA DE ALGUMA AJUDA?

Nosso trabalho é ajudar os profissionais a atingir seus objetivos e ao mesmo tempo ter proteção adequada ao longo do caminho.

CONTACTE NOS
ZIF Documentos

Zona Franca Industrial

Área ou unidade(s) de atividade industrial geograficamente delimitada e regulada por um regime aduaneiro específico pelo qual as mercadorias nela contidas que se destinem exclusivamente à produção para exportação, incluindo as mercadorias para exportação produzidas por essas atividades, estão isentas de quaisquer direitos aduaneiros e impostos conexos ou Para- Os encargos fiscais e os pequenos também beneficiam de regimes cambiais, fiscais e laborais apropriados, especialmente instituídos e concebidos para o funcionamento eficiente da empresa que nele opera, nomeadamente no que diz respeito às suas obrigações comerciais e financeiras no exterior, desde que os benefícios esperados para Moçambique incluam o estímulo geral da o desenvolvimento regional e a geração de benefícios económicos gerais e, em particular, a expansão da capacidade produtiva e comercial, uma base tributária mais ampla, a criação de empregos e a geração de divisas.

Incentivos Fiscais

As empresas que operam em regime de Zona Franca Industrial beneficiam de benefícios fiscais e não fiscais, nomeadamente:
Isenção de imposto na importação (incluindo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)) de materiais de construção, equipamentos, acessórios, peças e outros bens destinados ao exercício das atividades concedidas nas ZFI’s;

  • Isenção de IVA nas compras nacionais. IMPOSTO DE RENDIMENTO (IRPC)

Desenvolvedores e empresas de Zona Franca Industrial

  • Isenção de IRPC nos primeiros 10 exercícios fiscais;
  • Redução de 50% na taxa de IRPC do 11º para o 15º exercício fiscal;
  • Redução de 25% na tarifa pelo restante da vida do projeto;

Empresas Isoladas de Zona Franca

  • Isenção de IRPC nos 10 primeiros exercícios fiscais;
  • Redução de 50% na taxa de IRPC do 11º para o 15º ano fiscal;
  • Redução de 25% na taxa de IRPC durante o resto da vida do projecto.